CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1473
Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

X - a propriedade superficiária; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

§ 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


 
 
 
Resumo Jurídico

Guarda de Animais: Regras e Responsabilidades

O Código Civil estabelece regras claras sobre a guarda de animais, buscando equilibrar o direito de posse com a proteção e segurança da comunidade. O artigo 1473 do Código Civil trata da obrigação de quem tem a guarda de um animal, seja ele de qualquer espécie, a responder pelos danos que este vier a causar.

Responsabilidade do Guardião:

Independentemente de culpa, o guardião do animal é responsável por todos os prejuízos que ele causar. Isso significa que, se um animal morder alguém, destruir propriedade alheia, ou causar qualquer outro tipo de dano, o dono ou quem o estiver cuidando será legalmente responsabilizado.

Exceções à Responsabilidade:

Existem algumas situações em que o guardião pode ser isento dessa responsabilidade:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer por culpa única e exclusiva da própria vítima, o guardião não será responsabilizado. Por exemplo, se alguém invadir uma propriedade privada e for atacado por um cão de guarda, a culpa pode ser atribuída à vítima.
  • Força maior ou caso fortuito: Em situações imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais (inundações, terremotos) que levem o animal a causar danos, o guardião também pode ser isento de responsabilidade.
  • Fato de terceiro: Se o dano for causado por uma terceira pessoa que interveio na ação do animal, o guardião pode não ser o único responsável, dependendo das circunstâncias.

Importância da Vigilância e Cuidados:

A responsabilidade do guardião implica a necessidade de tomar todas as precauções para evitar que o animal cause danos. Isso inclui:

  • Manejo adequado: Manter o animal em local seguro e cercado, quando necessário.
  • Controle: Utilizar coleiras e guias em locais públicos, quando exigido por lei ou costume.
  • Educação: Em alguns casos, treinar o animal para que ele não apresente comportamento agressivo ou destrutivo.
  • Saúde e bem-estar: Garantir que o animal esteja com a saúde em dia e não sofra de doenças que possam torná-lo mais propenso a causar danos.

Em resumo: A lei visa garantir a convivência harmônica e segura entre pessoas e animais, estabelecendo que quem tem a guarda de um animal deve zelar por ele e responder pelos danos que ele possa causar, a menos que haja uma excludente de responsabilidade comprovada.